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terça-feira, 27 de maio de 2008

INICIAÇÃO FILOSÓFICA


Autor: KARL JASPERS


Karl Theodor Jaspers (Oldenburg, 23 de fevereiro de 1883 - Basiléia, 26 de fevereiro de 1969) foi um filósofo e psiquiatra alemão;Estudou medicina e, depois de trabalhar no hospital psiquiátrico da Universidade de Heidelberg, tornou-se professor de psicologia da Faculdade de Letras dessa instituição. Desligado de seu cargo pelo regime nazista em 1937, foi readmitido em 1945 e, três anos depois, passou a lecionar filosofia na Universidade de Basel
“Tendo como principal tema à preocupação com o homem e sua própria existência, e sendo um dos mais importantes existencialistas alemães, jaspers considera o homem algo acessível com caráter dualista por ser ao mesmo tempo o objeto a ser estudado e um ser existencial sem explicação acessível”, o homem é um ser incompleto e que jamais se completará... Estando sempre pronto para os novos desafios...”.
Acredita que no momento que homem tomar consciência de sua liberdade, onde passa a ter o direito de decidir sobre sua vida e assumindo a responsabilidade de não cercear a liberdade do outro, que na medida em que se conhece e determina sua liberdade, o homem se sujeita à lei da natureza porque pensa que sua liberdade é fruto de uma doação divina, assim mesmo o homem exercendo uma relação anterior a Deus, onde sua existência é o fator principal na crença da existência de Deus, Karl jaspers discuti essas e outras questões na sexta parte de sua iniciação filosófica sobre o tema: o que é o homem?
Desde dos filósofos pré-socráticos tinham como objetivo a busca do princípio único, o arché de todas as coisas. As suas especulações voltavam-se para o Universo e o Cosmo. Posteriormente surgiu Sócrates, que passou a inquirir sobre o próprio homem, no sentido de compreender o seu íntimo e o móvel de suas ações. O conhece-te a ti mesmo ou a autoconsciência do homem é o seu método de estudo. Depois disso, os filósofos nunca mais pararam de questionar sobre o homem e sua função na sociedade. A filosofia, doravante tornou-se antropocêntrica, ou seja, colocou o homem no seu centro de discussão.
“A filosofia e o acto da concentração pelo qual o homem se torna autenticamente no que é e participa na realidade” (Jaspers).
Essa compreensão da vida e do mundo feita por jaspers abre caminho em seu pensamento especulativo sobre o a existência do homem.
Karl Jaspers, em sua obra Iniciação Filosófica, escreveu que "filosofar é estar a caminho", Estar a caminho não significa vagabundear, andar sem nexo, em ziguezigues. Estar a caminho não é sinônimo de desorientação, de falta de rumo. Karl Jaspers insiste na importância da questionação e na necessidade de estarem abertas a novas perspectivas, a novas formas de olhar. Insistamos também nós no facto de o filósofo se recusar a ficar cristalizado e a sedentarizar o pensamento. O filósofo é o que procura e não o que descansa depois da descoberta, o filósofo é o insatisfeito e não aquele que se acomoda a uma teoria ou a um sistema de explicação das coisas. Estar a caminho significa não se deixar adormecer nas pequenas ou grandes certezas, permanecer de espírito aberto e crítico, estar alerta. Estar a caminho é adotar uma postura de atenção e de precaução.
O filósofo é-o porque recusa tudo o que o paralise e o deixe inerte e adormecido. Estar a caminho é a sua forma de estar e de ser o homem como está em constaste estado de aprendizagem, sobre a sua liberdade, sobre a verdade e sobre a justiça; podemos perscrutar e elaborar análises sobre os mais variados temas; podemos tentar apreender o que é o bem e o que é mal. Contudo, no fundo de tudo isto está o homem. Diante desta colocação filosófica, pergunta-se: Que é o homem? Qual sua função? Qual sua natureza? E seu destino?
A filosofia que sempre sofreu e sofre inúmeros ataques por parte das correntes religiosas que alega que essas perguntas afastam o homem de Deus, que era uma sedução profana e corrompe a alma do homem com futilidades, não pode se deixa cala diante das criticas e ameaças, sendo de total responsabilidade dela o encontro do homem com ele mesmo.
O homem, para viver melhor, deve também se colocar no lugar do "outro", O homem como possibilidade aberta. O homem é "o animal não definido" (Nietzsche), o que deve significar: Os animais realizam sua vida em trilhas pré-designadas, uma geração tal qual a outra, Mas o homem não é forçado a uma trilha definitiva fatal, capaz de transformações infinitas. Ao passo que os animais vivem seguros em sua existência; O homem na luta consigo mesmo. O fato de o homem, não ser um ser definido, que só realiza unicamente um processo já antes predestinado, sim, uma luta radical a partir de suas origens numa série de passos no percurso de toda vida, onde o fato de existir não é apenas um acontecer natural, mais uma dualidade de coisas: substância e forma, interioridade e exterioridade, vontade individual vontade coletiva; esta última, na tensão entre vontade humana e vontade social, sujeito e objeto, si-mesmo, corpo e mente e vida e morte; realizando assim uma estrutura de auto-esclarecimento; assim chegando, por fim, a uma consciência verdadeira de sua humanidade.
Dentro ainda da discussão sobre a liberdade existencial do homem, certo da sua vontade como um ser independente as leis da natureza, muitas das vezes o homem se ver uma posição passiva quanto a isto, passando acreditar que sua liberdade está sobre orientação divina, assim abrindo espaço para formação de inúmeras especulações, entre as varias perguntas levantada por Karl jaspers à questão se “o homem pode viver sob a orientação de Deus?...” nos mostra um pensador "cabeça quente", é verdade que a transcendência é uma das questões chaves do homem, este que é irrequieto e angustioso, e durante séculos viveu às amarras do mito, mas que após descobrir a sua existência enquanto ser pensante e pleno de sua vontade usou a transcendência natural em benefício à transcendência própria. Surgiu o ser em si e diversas dúvidas existenciais sobre este 'eu’, só e largado por Deus.Jaspers demonstra-se muito parcimonioso da palavra, apesar de se demonstrar um humanista ou no mínimo um adepto de Schopenhauer em algumas linhas, mas no fim terminam o texto com uma retomada a transcendência intuitiva Kantiana e as idéias do ser-em-si.

terça-feira, 20 de maio de 2008

VIGIAR PARA PUNIR:


OS PROCESSOS-CRIME DE TERMOS DE BEM VIVER

No novo modelo de político imperial os governos central e regional, apossados e amparados pelo aparelho de Estado cria no Brasil um modelo de Nação baseado nos favores entre essa camada abastada e a nobreza. Restando à pobreza a sua inclusão por meios de táticas e estratégias muitas vezes caras a si próprios, mas, sobretudo vemos uma característica do Estado-Nação em inserir os pobres no modelo de nação por meio de mecanismos jurídico/policial estranhos a eles, uma vez que sem cidadania alguma tinham que preencher os requisitos exigidos pelo Código Criminal e pelo Código de Posturas, tendo na polícia o seu aparelho vigilante.
Por meio da via jurídico-penal, a elite imperial do Brasil esforça-se para recrutar parte da população livre pobre demonstrando, o esforço de um Estado que procura inserir essa parcela bastante significativa, no emergente modelo de Nação, recém inaugurado após a ruptura política com Portugal. De repente o mundo jurídico penal que estava estratificado no período colonial emerge com o despontar do império. Esse é o desejo da elite que toma posse do aparelho judiciário e impõe no país o anseio de uma Nação representativa que negue o passado colonial Para isso a elite política[1][1][iii] (re) organiza o Estado e a partir dele procura implantar um aparelho jurídico policial, estranho à própria população.
Os processos por termo de bem viver[1][1][iv], ilustra esse esforço das “elites” que se pensado nesse contexto específico do Código do Processo em 1832, reflete uma situação de estatização dos conflitos cotidianos por meio dos quais o Estado procura incorporar as tradições, assimilar as virtudes e registrar os comportamentos dos pobres. Temos de certa forma um Estado procurando, de uma hora para outra, implantar a idéia de Nação, adequar a vida tradicional recém emersa de um sistema colonial centralizado para um Império da jurisdição, com seus direitos e deveres.
Passa-se após 1830, a processar condutas até então toleráveis. O direito que agora surge constrói o “criminoso” por meio das suas práticas discursivas e para que haja a devida punição. Foucault, estudando o sistema judiciário-penal, diz que em fins do século XVIII e início do XIX, dão-se significativas transformações nos sistemas penais da Europa e do mundo, devido a reelaboração teórica da lei penal atribuída a Beccaria, Bentham, Brissot e em legisladores que são autores do 1º e do 2º Código Penal francês da época revolucionária. O crime ou a infração penal é a ruptura com a lei, lei civil explicitamente estabelecida no interior de uma sociedade pelo lado legislativo do poder político. Para que haja infração é preciso haver um poder político, uma lei e que essa lei tenha sido efetivamente formulada. Antes de a lei existir, não pode haver infração. (FOUCAULT, 2001, p. 80).
O termo de bem viver é um instrumento de punição do indivíduo de vida desqualificada e com esse dispositivo toda penalidade passa a ser um controle, não tanto sobre se o que fizeram os indivíduos está em conformidade ou não com a lei, mas ao nível do que podem fazer.
Acompanhando os debates jurídicos nos documentos legislativos e nos processos policiais do período de 1824 até 1870 na cidade de São Paulo vemos emergir uma série de leis, decretos e posturas[1][v] sendo publicadas e tendo vigência no cotidiano urbano. Com isso acreditamos que é nesse momento que no Brasil aprimoram-se ou até mesmo criam-se: prisões, casas de correção e penitenciárias, entre tantas outras instituições de “seqüestro”, nas palavras de Foucault.

Certos comportamentos, até então irrelevantes, passam a ser nocivos, intolerados, “ameaçadores da ordem pública e da paz das famílias”. Como vemos na postura datada de 10/03/1865, art. 67: Aquelas pessoas que perturbarem o sossego público nas horas de silêncio, com gestos, assoados, vozearias, etc. serão multadas em 10$000. Estas horas devem entender-se depois do toque de recolhida, vendas e portas fechadas.
Os processos policiais de termo de bem viver revelam o grau dessa intolerância para com os indivíduos pobres prescritos pelo Código do Processo Criminal de 1832 como “vadios”. Assim, esses instrumentos públicos, agenciados pelo poder, tornam-se normatizadores da ordem na vida cotidiana. Desse modo, aqueles comportamentos tidos (tipificados) como “desviantes” são permanentemente processados, assim como as ruas, becos, praças, tabernas e locais esconsos são sistematicamente vigiados.
Já na década de 1820, a província de São Paulo estabelece certos padrões de tolerância, assim expressos na sua postura: Capítulo IV – sobre a polícia das tabernas, casas de negócio, botequins. Art. 72. O taberneiro que conservar aberta a sua taberna depois do toque de recolher será multado em 8$000 réis[1][1][vi]
No ano de 1823, portanto, anterior à publicação da Carta Constitucional que só será publicada em 25 de março de 1824, certos valores estão expressos nas posturas municipais, redefinindo as tradições, mudando, modelando-as para a exigência da elite imperial emergente. O poder vai trabalhar com uma certa hipótese da periculosidade - num grau efetivo, daí a advertência àqueles locais que podem representar ameaças aos valores da elite, aparecendo também a noção de multa, para que algumas práticas sejam toleradas e até aceitas mediante o seu pagamento, ou seja, a infração pode ter um preço, por sua existência, pois não seria possível a sua total abolição do quadro social, uma vez que congrega um elevado número de indivíduos, como no caso das tabernas, citada no parágrafo anterior.
Outro exemplo da vigilância e da presença do poder público que se faz sentir, consta na postura provincial de São Paulo de 1823, art. 36, referente à multa sobre o indivíduo que:

[...] em lugar público proferir palavras obscenas, que ofenderão a decência e a moralidade pública, será multado em 6$000 réis. Art. 36 fica proibido escrever dísticos, figuras desonestas, ou palavras obscenas sobre os muros, as paredes dos edifícios ou muros. O infrator será multado em 6$000 réis, e obrigado a mandar apagar[1][vii]

Aparece nessa postura a noção de infrator, segundo o próprio documento. Vemos assim a preocupação com a suposta ordem moral que se pretende estabelecer na cidade.
Com essa documentação jurídico-policial do século XIX aparece um modelo diferente de discurso do cotidiano, na qual o indivíduo de vida desqualificada é processado e tido como vadio. Nesse aspecto o Código Criminal publicado em 1830, surge como inaugurador oficial e vai dar sustentação à produção do discurso policial. Em seu art. 12 atribui competência aos Juízes de Paz para: § 2º obrigar a assinar termo de bem viver aos vadios, mendigos, bêbados por hábito, prostitutas, que perturbam o sossego público, aos turbulentos, que por palavras, ou ações ofendem os bons costumes, a tranqüilidade pública, e a paz das famílias[1][1][viii]
Assim estabelecida, a “instância policial” passa a registrar esses comportamentos que fogem da norma prescrita e podem, não obstante, representar um perigo potencial para as aspirações de ordem imperial.
Desse modo dá-se o enfrentamento entre aquelas práticas tradicionais ou culturais, daqueles indivíduos pobres e de vida desqualificada, que passa a ser percebido como perigoso e que por ser violento pode destruir a estrutura da sociedade “ordenada” que se deseja para o País. Nesse âmbito grande parte da cultura popular poderia ser também considerada como uma ameaça à própria estabilidade social. A redefinição de ordem pública e a emergência de um novo paradigma refletem a ruptura das antigas bases sócios-politicas colonial.
É bastante significativa a fala dos indivíduos acusados nos processos de termo de bem viver, na presença do delegado sempre dizem que não se sentem na obrigação de assinar o documento, pois argumentam que não cometeram infração nenhuma. Fica bastante evidente a prática do poder penal em registrar qualquer conduta popular vendo-a como infração, do outro lado denominado réu temos a opinião sobre o que este entende como crime.
Poderíamos sugerir que essa massa documental produzida pelo poder jurídico-policial que se estende até o final do século XIX, possivelmente tenha redefinido e ampliado o conceito de crime, abrangendo a embriaguez, a mendicidade, os jogadores e os ociosos. Uma categoria subjetiva que também entra no plano discursivo da punição é denominada de “vadiagem”, ou seja, qualquer individuo “suspeito” é levado preso para assinar termo de bem viver, sendo ali exposto no mínimo ao constrangimento. Ao produzir o discurso acerca do crime envolve-se toda a sociedade numa espécie de “rede de delação”.
O emergir do Estado-Nação traz consigo o aparato jurídico, responsável pelas leis que redefinem o conceito de crime na sociedade, assim como o aparelho que fará cumprir essas leis, a “polícia”. Esses dois instrumentos em conjunto serão o braço direito do Estado imperial a serviço da imposição da idéia de nação e da sua efetiva consolidação.
Segundo Malerba (1994: 52) a mentalidade escravista do século XIX, orientada pelo mundo da ordem, considerava o seu oposto como crime, tornando-o passível de penas previstas no Código Criminal. Assim considerados como delito: Não tomar qualquer pessoa uma ocupação honesta, e útil, de que possa subsistir, depois de advertido pelo juiz de paz, não tendo renda suficiente, penas de prisão com trabalho de oito a vinte e quatro dias, simplesmente por ser vadio, e de prisão simples ou com trabalho, “segundo o estado das forças do mendigo”, de oito dias a um mês, por estar simplesmente “andar mendigando” (artigos 295 e 296 do Código Criminal do Império, respectivamente).
O Código Criminal de 1830, e posteriormente Código do Processo Criminal em Primeira Instância de 1832, as Posturas e Leis, constitui-se em documentos normatizadores das tradições populares dos indivíduos de vida pobre. A partir dessas leis imperiais são redefinidos os valores sociais até então tolerados no período colonial. O império inaugurado em 1822 com a separação política de Portugal e afirmado com a Carta Constitucional de 1824, assim estabelece no seu art. 168 organizar-se a, quanto antes, um Código Civil e Criminal, fundado nas sólidas bases da justiça e equidade. Esse surge seis anos após em 1830 e é promulgado em Primeira Instância em 1832, ficando estabelecido e definido as disposições acerca da justiça penal do Brasil.
O Estado brasileiro complementa a sua consolidação, juridicamente, com a publicação do Código Criminal de 1830 e se estende impondo a submissão aos indivíduos pobres, contudo, não mais excluindo como o modelo penal das Ordenações do Reino, mas, incorporando estes à insurgente nação e ao seu modelo de “civilização”. Um exemplo da inserção dos pobres no projeto de nação, refere-se à prática de prisão com trabalho, uma vez que o indivíduo, embora, na condição de detento, exerce uma função social.
Analisando a Coleção das Leis e Decretos do Governo do Império do Brasil, observamos uma característica muito peculiar referente ao Governo Central. Todos os debates ocorridos na Assembléia Legislativa Provincial era remetido para averiguação e só posteriormente publicados. Assim também acontecia com os relatórios dos Juízes Municipais e Presidentes de Províncias, que chegavam até as suas mãos. Para tanto o Poder Moderador estava fixado na Carta Constitucional de 1824, e atribuía ao Imperador a função de “gerenciador” do Estado brasileiro.
Richard Graham (2001: 36/37) assim reflete acerca da relação do imperador com as elites brasileiras:

Pedindo e concedendo tais cargos, tanto sustentavam o equipamento do estado como se tornava a sua própria razão de ser. Na visão da maioria dos homens abastados, depois de 1840, a função do governo central era conceder-lhes tais posições e cargos, e era através de tal nomeação que o governo preenchia eu objetivo. As posições mais procuradas eram três: oficial da Guarda Nacional, delegado de polícia e designação como Juiz substituto do município. Cada uma dessas posições assegurava autoridade legitima para o detentor.

Concordando com essa reflexão temos, então, claramente a grande procura de favores envolvendo a área administrativa do Império, segundo o autor buscavam posições de autoridade. Assim os delegados e juízes nomeados pelo imperador, por favor, ou simpatia, atuavam regionalmente na manutenção do decoro exigido pelo Código Criminal, mas, sobretudo, fazendo uso dessa posição de poder em seu próprio benefício.
Desse modo, os governos central e regional, apossados e amparados pelo aparelho de Estado criam no Brasil um modelo de Nação baseado nos favores entre a camada abastada e a nobreza, restando à pobreza a sua inclusão por meio de táticas e estratégias muitas vezes cara a si próprios, mas, sobretudo, vemos essa característica do Estado-Nação em inserir os pobres no modelo de nação por meio de mecanismos jurídico-policial estranhos a esses indivíduos, sem cidadania alguma tinham que preencher os requisitos exigidos pelo Código Criminal, e pelas posturas, tendo na polícia o seu aparelho vigilante.
O termo de bem viver pensado nesse contexto significou a parte prática e eficiente. Documento essencialmente normatizador daquilo que o Império desejava, “paz e tranqüilidade pública”, foi também o instrumento corretivo daqueles comportamentos indesejados e temidos: “vadiagem”, “prostituição”, “embriaguez”, “embriaguez”, e tantos outros. Condutas essas quase que indefinidas pela lei, categorias subjetivas. O mais provável é que esse comportamento desqualificado fazia parte do modelo de sociedade escravocrata. Aos indivíduos pobres livres não restavam muitas oportunidades de ascensão social, financeira ou política, restando e eles as prestações de serviços para preencher as lacunas entre a “casa grande e a senzala”. Trabalhar em serviços que os senhores de escravos e seus filhos evidentemente não executavam, e que dada a estrutura social vigente também não competia aos escravos.
Para os indivíduos pobres livres, sem cidadania alguma e passíveis de periculosidade, restou-lhes a tentativa de inserção no modelo emergente de nação por meio da lei, dos processos, da obrigatoriedade e das multas. Para tanto a prática processual de termo de bem viver é um exemplo lúcido do esforço policial para regulamentar uma parcela da população desclassificada e numerosa que pairava no sistema escravista.
No Brasil, o Estado chegou antes da nação, precedeu a sociedade. Desde o seu primeiro dia de colonização, o território se viu às voltas com Leis, Ordenações, Alvarás, Cartas Régias, funcionários e burocratas, ou seja, com as manifestações visíveis do poder do Estado e da sua devida burocracia. Exigiu a assimilação das leis a uma população alheia, miserável, de pobres e escravos, antes mesmo que esses indivíduos tenham polido seu desejo de formar uma sociedade mediante a convivência, o respeito recíproco e a aceitação de determinados limites ao arbítrio individual, antes mesmo que esses indivíduos pobres tenham compartilhado de sacrifícios e dificuldades, que constituirão sua história, ou em outras palavras, antes mesmo que tenha sido constituída a nação. O processo se inverte e a nação passa a ser moldada pelo Estado, e não o contrário. Esse foi o caso que se iniciou quando Martim Afonso de Souza aportou nesse solo gentil trazendo consigo o “Estado Português”, desde o seu primeiro dia de colonização essa terra tupiniquim se viu envolta com Leis e Ordenações alheias a tudo o que aqui existia, índios.
Finalmente, consideramos que os caminhos trilhados pelo poder penal no País, a partir do advento penal de 1830 parece ter sido mais uma fase do processo de uma estatização trágica para os indivíduos de vidas tradicionais, os pobres livres. Assim, a publicação do Código Criminal, na terceira década do século dezenove, solidifica o aparelho jurídico-penal e, ampara o desenvolvimento de instituições coercitivas para melhor permitir o controle desses indivíduos no âmbito da sua periculosidade, ou seja, é utilizada uma forma de poder quase sem fronteiras na inserção dessa parcela de indivíduos no “progresso” da Nação imperial.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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MALERBA, Jurandir. Os brancos da lei: liberalismo, escravidão e mentalidade no Império do Brasil. Maringá: Eduem, 1994.

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MATOS, Ilmar Rohloff de. O tempo saquarema. São Paulo: Hucitec, 1987.

MERCADANTE, Paulo. A consciência conservadora no Brasil, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1972.

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THOMPSON, Edward Palmer. Senhores e Caçadores: origem da lei negra, Rio de Janeiro: Paz e terra, 1987.
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PIERANGELI, José Henrique. Códigos Penais do Brasil: evolução histórica, 2. ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.

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quinta-feira, 15 de maio de 2008

Resumo do texto: Cem Anos Pensando a Pobreza (Urbana) no Brasil; de: Lícia Valladares




Com o objetivo de resgatar as imagens e representação da pobreza urbana na Brasil ao longo dos últimos cem anos, lechia Valadares discorre através de uma vasta literatura como o Brasil enquanto nação moderna e urbana passa a definir a pobreza e seus sujeitos, a intenção não é investigar sem houver ou não aumento da pobreza, mais sim analise da natureza do termo “pobreza” e “pobre” e seus sinônimos dentro de um contexto de mudanças na sociedade brasileira.
Discutem o curso de uma nova ordem econômica e o advento da republica, a formação e o controle da classe trabalhadora e a criação de novos valores na virada do século no rio de janeiro e são Paulo; verificando o processo de urbanização e as transformações no mercado de trabalho com o surgimento da industrialização e terceirização, onde seu principal objetivo era a analise das camadas populares dentro dessas mudanças, onde a autora sugere uma multiplicidade ao tratar da pobreza – sanitarista, jurídico, político e econômico. O qual será dividido em três período distinto:

· Virada do século foi marcada pela transição do Brasil para uma ordem capitalista

· Décadas de 50 e 60, um amplo mercado de trabalho urbano, urbanização e marginalização de alguns segmentos da população das grandes cidades.

· Décadas de 70 e 80, uma forte crise no modelo de desenvolvimento e o aumento do trabalho informal nas metrópoles e por outro lado um processo de concentração de renda.


A parti de da analise de cada uma período se tenta chega à concepção de pobreza, cuja hipótese é que tal evolução guarda estreita relação com o processo de urbanização e transformação no mercado de trabalho.

Virada do século: a descoberta da pobreza
Embora já existia pobreza no espaço urbano desde do Brasil colônia, foi no processo de transição para o sistema capitalista e suas relações sociais e de uma grande urbanização no rio de janeiro que deu origem a uma preocupação para com a pobreza, mais esse discurso não se deu a fim de combater a pobreza, mais sim de garantir em primeiro lugar a questão da saúde e da necessidade de higienização da cidade, assim como em muitos paises europeus foi à questão sanitária que abriu o caminho para se conhece as precárias situações em que vivia mais de meio milhões de pessoas; um verdadeiro “inferno social”, a cidade era a capital das epidemias (febre amarela, peste, cólera, varíola e tuberculose), o principal motivo para essas catástrofes era as condições de higiene da camada mais pobre da sociedade e suas moradias e, sobretudo os famosos cortiços; onde existia falha no abastecimento de água e péssimas condições de saneamento básico dando ao rio uma semelhança às cidades da Inglaterra. Vitoriana. Devido ao excesso de insalubridade e penúria.
As denuncias realizada pelos sanitaristas foram importantes para uma futura intervenção sobre a pobreza, a fim de combater as epidemias foi proibida a construção de novos cortiços e o fechamento de vários deles com a demolição só maior de toda a famosa cabeça de porco, liderada pelo sanitarista Oswaldo cruz e conjunto com a reforma urbana de pereira passos; em conjunto com as necessidades do melhores condições sanitárias houve também um discurso político no sentido da manutenção ordem social, surgiu a idéias que onde há sujeira existi o crime, assim os cortiços passaram a ser considerados o berço dos criminosos e seus moradores denominados de “classes perigosas”, fazendo o uso de um discurso ideológico e dualista, uma dicotomia entre os trabalhadores da fabrica e os moradores do cortiço, onde vivia o criminoso, delinqüente ou vagabundo e desordeiro que vivia entre o cortiço e a rua, alis a rua era um complemento do cortiço um verdadeiro espaço de guerra entre ambulantes e policia já. Que existia uma lei onde vadiagem era crime, esses conflitos se acentuariam devido a uma serie de medida feita pelo prefeito pereira passos na cidade, quando o governo passou a fiscalizar a fim de retirar animais das ruas, por ordem nas ruas e desinfetar a cidade o que desencadearam uma series de protesto e revoltas populares o que só confirmava que essa camada da população eram “classes perigosas”, uma das principais revoltas foi a da vacina, que segundo o discurso dominante foi uma rebelião promovida por desordeiros desocupados, cujo não houve a participação do “verdadeiro povo” os operários; valorizando o trabalho nas fabricas como uma forma de inserção na sociedade de bem, era necessário se construir uma valorização positiva para o trabalho, pois esse ainda estava ligado ao sentido escravista, sendo preciso fazer que o liberto “amasse” o trabalho, e transmitir que o trabalho é o valor mais importante da vida, ao contrario s eram visto como “resíduo” aos olhos das elites, o pobre. Era aquele que não se transformava em trabalhador, fora do mercado do trabalho formal, que recusava o assalariamento.
A vadiagem, a ociosidade, a pobreza eram, pois tratada como um problema individual, eram assim porque se recusava a trabalhar no fabrica, assim colocava trabalhador de um lado e vadio do outro.

Os anos 50-60: A eclosão da pobreza e seu reconhecimento enquanto questão social.
Após cinco década desde a virada do século, vários idéias da recém-criada república foram posta em pratica, o Brasil de sua economia baseada no agrário-exportadora, a urbanização se encontrava no eixo rio - são Paulo seguido de belo horizonte, salvador e recife, fortaleza e Curitiba, onde houve um crescimento maior do que a capacidade de criação de emprego, e sem ter como garantir condições básicas para um numero cada vez maior de pessoas, a pobreza urbana se torna uma gestão social, o cortiço carioca são deixado pra trás, pois agora surgi à favela que passa a ser um principal reduto das massas pobres, o discurso sobre a pobreza ganha um porta-voz – o cientista social; sugere uma nova noção de pobreza, relativiza-se que a pobreza é um problema individual, mais cabendo muito mais á sociedade do que a ele mesmo a culpa por uma condição do qual ele não tem escolha, a parti dessa novo entendimento os pobre não são mais tidos como ociosos ou vadios, agora eram apenas massa de excluídos do. Sistema econômico, no entanto a marginalidade tem sua expressão máxima na favela, o termo “favelado”, “população marginal” ou “população de baixa renda” Passa a ser sinônimo do pobre, o espaço da favela é visto semelhantes aos cortiços do inicio da virada, surgi outra visão dicotômica na sociedade, marcada pela oposição cidade/favela;
A nova capital brasileira já instalada em Brasília começa a elaborar programas de atendimento a essa população pobre ou “carente”, a pobreza passa a ser o fenômeno de insuficiência de renda tendo o salário mínimo como parâmetro, assim é possível diferenciar grupos no interior da população pobre: aqueles acima ou abaixo da linha da pobreza; aqueles com ou sem renda regular.
Houve uma serie de políticas publicas para a população de baixa renda, programas na área de habitação com a construção de vários conjuntos habitacionais que visava às famílias das favelas, o que gerava um novo “recorte” da pobreza assim com o usa da renda per capitã ou da renda familiar, introduziriam novas divisões no qual diferenciava as famílias mais pobres por tipo de habitação.

As décadas de 70 e 80: Generalização e sedimentação da pobreza
A diversa nomenclatura relativa á pobreza vai continuar, mais agora é necessário novas noções de pobreza, o Brasil passa a ser a 8ª maior economia do mundo, experimenta profundas transformações na sua estrutura econômica e social e urbana; sua economia é baseada nas grandes empresas, o processo de urbanização é constante, 69,5% da população já estava em área urbana, junto com essa crescimento nascem o que nossos cientistas sociais denominaram de “periferização”, agora temos os chamados “morador da periferia” em detrimento do “favelado” reconhecido como marginalizado, os moradores de periferia moram longe dos grandes centros, em loteamento, são moradores pobres e busca do direito a cidadanias.
O discurso sobre a pobreza a parti da década 70, tem inaugura mais uma visão dualista ao do emprego “formal” e do informal, e uma nova oposição: trabalhadores pobres x bandidos, pois agora todo aquele que desempenham alguma função é dito como trabalhador, agora quase cem anos depois dos primeiro conflito e olhares sobre a pobreza, onde existia uma enorme diferença entra “trabalhador x vadio” generaliza-se à idéia de que a pobreza em antes de tudo um problema do mundo da carência ““.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Hitler, Brasil e raças


Hitler era racista por ser político. Ele mesmo declara a Rauschning: ‘Sei tão bem quanto todos vocês, intelectuais, poços de saber, que não existem raças no sentido científico da palavra. Você que é criador de animais, você é obrigado a se ater à idéia de raça, sem a qual qualquer criação seria impossível. Eu, que sou político, também preciso de raças por ser uma idéia que me permite dissolver a ordem estabelecida no mundo e substituí-la por uma nova ordem, construir uma anti-história’ (Paris, Ed. Aimery Somogy, 1979).
O filósofo judeu Lévinas, já em seu ensaio “Algumas Reflexões sobre a Filosofia do Hitlerismo”, publicado na Revista Esprit (Paris, 1934), afirmou que os nazistas precisaram inventar as raças, pois elas não existiam.

Adolf Eichmann, militar da SS, ficou conhecido como executor chefe do Terceiro Reich pela sua liderança na logística de extermínio dos campos de concentração, tecnologia da morte importada da União Soviética, também chamada ‘Solução Final’. Eichmann declarou no julgamento em Israel que simplesmente defendera a existência de raças e as diferenças qualitativas entre elas.
Claude Lévi-Strauss, membro correspondente da Academia Brasileira de Filosofia, em seu livro ‘Raça e História’, critica o pai das teorias racistas Gobineau, diplomata e filósofo francês, autor do ‘Ensaio sobre a Desigualdade das Raças Humanas’ (1855). Para Gobineau, que foi diplomata no Brasil e o odiava pelas ‘raças’, a desigualdade das raças humanas era qualitativa, eram desiguais em valor absoluto e nas suas aptidões particulares.

O político brasileiro resolveu inventar as raças contra a Constituição Federal. Enganar não é amar ao próximo.

sábado, 3 de maio de 2008

Nietzsche __= Individualismo e "vontade de poder"


Friedrich Nietzsche era formado em filologia clássica e não em filosofia. Tornou-se filósofo, segundo ele mesmo diz, devido à leitura de Schopenhauer. Concorda com a visão de mundo deste filósofo em três questões essenciais: a) a inexistência de Deus; b) a inexistência de alma; c) a falta de sentido da vida, que se constitui de sofrimento e luta, impelida por uma força irracional, que podemos chamar de vontade.No entanto, ao contrário de Schopenhauer, Nietszche não vê a realidade repartida em duas, o fenômeno e a coisa em si. Considera que este mundo é a única parte da realidade e que não devemos rejeitá-lo ou nos afastar dele, mas viver nele com plenitude. Como, porém, fazer isso num mundo sem Deus e sem sentido?Nietszche começa a resolver o problema fazendo um ataque à moral e aos valores existentes na sociedade que lhe é contemporânea. Segundo o filósofo, esses valores derivam de civilizações já inexistentes, como a grega e a judaica, e de religiões em que muitos - senão a maioria - já não tem fé. Precisamos, portanto, de uma nova base para assentar nossos valores.
Justiça dos fracos :
civilização, de acordo com o Nietzsche, foi criada pelos fortes, pelos inteligentes, pelos homens competentes, os líderes que se destacaram da massa. Moralistas como Sócrates e Jesus, porém, negaram essa realidade em nome dos fracos.Propagando uma moral que protegia os fracos dos fortes, os mansos dos ousados, que valorizava a justiça em vez da força, eles inverteram os processos pelos quais o homem se elevou acima dos animais e exaltaram como virtudes características típicas de escravos: abnegação, auto-sacrifício, colocar a vida a serviço dos outros.
"Super-homem" :
Considerando que tais valores não têm origem divina ou transcendente, Nietzsche afirma que somos livres para negá-los e escolher nossos próprios valores. Ao "tu deves" devemos responder com o "eu quero". É à vontade de poder que permite ao indivíduo que se autoelege desenvolver seu potencial máximo de modo a tornar-se um super-homem ou um ser além-do-homem - isto é, que se coloca acima da massa.Nietzsche identifica o "super-homem" em personagens como Napoleão, Lutero, Goethe e até mesmo Sócrates (não por suas idéias, mas pela coragem de levá-las às últimas conseqüências). Enfim, no líder que tem vontade de poder, que ousa tornar-se o que realmente é. É assim que se afirma a vida e se pode atingir a auto-realização.Naturalmente, o filósofo sabe que isso não vai abolir os conflitos e nem se preocupa com isso, pois considera os conflitos como um estímulo. De resto, querer abolir a competição, a derrota e o sofrimento são o mesmo que pretender abolir a lei da gravidade.
Desafio e resposta :
O pensamento nietzschiano pode ser avaliado sob duas perspectivas. Por um lado, ele postula um supremo desafio ético ao propor uma reavaliação radical dos valores morais da humanidade. Nesse sentido, ele apresentou o problema sobre o qual iriam se debruçar muitos filósofos do século 20, a partir dos existencialistas.Por outro, a resposta que ele propõe a esse desafio - marcada pelo individualismo e pela "lei do mais forte" (que pode ser também o mais inteligente ou o mais talentoso) - desaguou no nazi-fascismo, que se apropriou de suas idéias e o usou em sua propaganda. No encontro histórico de Mussolini e Hitler, em 1938, o líder alemão presenteou o italiano com uma coleção das obras de Nietzsche.Convém lembrar, porém, que o filósofo já em sua época ridicularizava o nacionalismo alemão. Quanto ao seu propalado anti-semitismo, pode ser desmentido por um de seus próprios aforismos: "Os anti-semitas não perdoam os judeus por terem intelecto e dinheiro. Anti-semita: outro nome para 'roto e esfarrapado'".Não se pode falar de Nietzsche sem comentar o aspecto literário de sua obra. A maioria de seus livros não é escrita no tipo de prosa dissertativa característica da filosofia, com argumentos e contra-argumentos expostos na íntegra. Ao contrário, estão sob a forma fragmentária de aforismos e parágrafos numerados separadamente, ou ainda como epigramas ou na linguagem dos textos religiosos, como se vê em uma de suas obras mais conhecidas: "Assim falou Zaratustra".

Elogio da Loucura Obra de Erasmo de Roterdã marcou Renascimento


Uma das mais célebres obras filosóficas do Renascimento, "O Elogio da Loucura" foi escrito originalmente em latim ("Encomium Moriae") e publicada em Paris, no ano de 1511, pelo escritor, filósofo e teólogo Desidério Erasmo (1469-1536), dito Erasmo de Roterdã, porto holandês onde nasceu.Desde seu título, ela é uma homenagem a Thomas More, autor da "Utopia" e grande amigo de Erasmo. Observe a semelhança entre o nome More e Moria (loucura). "O Elogio da Loucura" fez grande sucesso à época de seu lançamento e continua atual.Deve-se destacar que se trata certamente de uma das obras filosóficas mais divertidas de todos os tempos, uma vez que seu autor resolveu escrevê-la de modo francamente satírico, em seus 68 breves capítulos.
Cristianismo e ProtestantismoNo texto, a Loucura, personificada como uma entidade viva, faz seu próprio elogio e se demonstra a imperatriz da humanidade, uma vez que ela é a "mola oculta da vida" e ninguém lhe escapa.É assim, em tom de brincadeira, que Erasmo denuncia males reais, como a ingratidão, a hipocrisia e a intolerância. Esta última, diga-se de passagem, ocupa uma posição de destaque na obra, de vez que se está num momento de grande litígio religioso. Lutero se erguera contra o papa, lançando as bases da Reforma protestante.Erasmo, porém, coloca-se numa posição equidistante entre católicos e protestantes, zombando tanto da pretensão destes últimos, que reinterpretam o cristianismo, quanto da arrogância dos cristãos. Exatamente por isso, o pensador se torna a grande expressão do humanismo cristão do período.
HumanismoO humanismo deve ser entendido como um movimento literário e filosófico que nasceu na Itália, na segunda metade do século 14 e se difundiu dali para os demais países da Europa, sendo a base ideológica do Renascimento. Constitui-se do reconhecimento do valor do homem na sua totalidade e a tentativa de compreendê-lo em seu mundo: a natureza e a história.A perspectiva humanista considera o homem em sua totalidade, como ser formado de alma e corpo, destinado a viver no mundo e a dominá-lo. Nesse sentido, o humanismo faz mudar o foco dos estudos acadêmicos conforme eram orientados na Idade Média, deixando de lado a metafísica e afirmando a importância do conhecimento das leis, da natureza, da medicina e da ética. Isso constitui a base da ciência moderna.